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FGTS Digital, multa 40% FGTS em casos de acordo judicial

GRAZIELE STEIN

Graziele Stein

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 23 abril 2024 | 11:03

Bom dia,
Temos uma demanda grande de acordos judiciais em que o juiz libera o saldo de FGTS e as guias de Seguro Desemprego através do alvará, sem o empregador ter que pagar a multa dos 40% de FGTS. Porém o FGTS digital está gerando automaticamente a multa, nos casos em que a causa da demissão é Acordo Judicial. Como vcs estão fazendo nesses casos?

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 52 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 13:21

Boa tarde,

Aqui também tenho dois processos com o mesmo problema. Na decisão o Juiz incluiu o valor dos 40% no acordo, e agora o FGTS Digital fica lá "cobrando" a multa dos 40%, O que fazer?

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 51 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 09:49

Obtive uma resposta do Serpro do FGTS Digital:

''Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes. Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.''

O que deu a entender, é que se o Juiz colocou na sentança que considera-se quitado a multa de fgts.... de nada isso vale para a CAIXA, Ou para o governo... o juiz teria que ter mandado fazer os depositos normais mesmo. Sendo assim, o valor lá pendente no FGTS Digital é, de fato, devido ao empregado.

Será esse o entendimento correto? Alguém pode ajudar?

JULIANA

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 51 semanas Domingo | 8 setembro 2024 | 17:22

Ola ! Estou com essa demanda !

Mas olhando aqui o sistema FGTS digital se zerarmos as base de calculo marcando a opção : Não desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios,  a multa sai zerada . Mas não transmitir para ver se realmente valida sem erros e se é uma forma correta de fazer! Alguém fez dessa forma?

JORDAN SANTOS FERREIRA

Jordan Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 17:17

Olá, Boa tarde! Tudo bem?

Também estou tendo o mesmo problema. Na decisão o Juiz pediu para desligar a colaboradora por demissão sem justa causa, porém sem o direito a multa dos 40%, ao enviar está informação para o eSocialFGTS Digital entende que a multa dos 40% é devida, o que fazer?
Poderiam me informar como contornaram a situação?

JOAO MILITAO

Joao Militao

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 35 semanas Terça-Feira | 31 dezembro 2024 | 11:07

Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.

§ 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.

§ 2º Para a geração das guias de depósito, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados.

Regiane

Regiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 33 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 10:40

Bom dia Pessoal, também estou com o mesmo problema, foi feito o acordo em juízo e no valor da sentença foi incluso o FGTS + a Multa dos 40% e no FGTS digital está aparecendo a pendência do FGTS e da multa.

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 semanas Sábado | 26 abril 2025 | 12:49

Estou na mesma situação. Em todos os lugares que pesquisei, diz que é devido o recolhimento da Multa por se tratar de rescisão indireta, mesmo o Juiz não tendo cobrado na decisão. E no meu caso é até um valor considerável de multa e fica até ruim passar isso para o cliente agora, pois tanto o advogado na época, quanto nós da contabilidade, entendemos e passamos que não era devido multa.

ADRIANO RODRIGUES

Adriano Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 16 semanas Quarta-Feira | 7 maio 2025 | 15:00

Boa tarde!
No desligamento por Rescisão indireta pode ser considerado o código 08 da tabela 19 do e-social. Não será gerado multa de 40%.
Tenho feito assim em acordos judiciais, e ainda não tive problemas, mas verifiquem com o jurídico de vocês.

Espero ter ajudado.

Abraço

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Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 10:12

Estou com uma situação semelhante, e o FGTS Digital está acusando tanto a pendência de Indenização Compensatória quanto a multa de 40% sobre o FGTS do mês do desligamento.
No meu caso, a funcionária trabalhou até o dia 13/05, e o FGTS foi recolhido normalmente na folha de pagamento de maio, proporcional aos dias trabalhados. No dia 14/05, ela ingressou com um processo trabalhista, pleiteando a rescisão indireta.
A sentença foi proferida em julho, reconhecendo a rescisão indireta com data de desligamento fixada em 13/05. De acordo com a decisão, todos os valores rescisórios, incluindo saldo de salário, FGTS e multa de 40%, serão pagos judicialmente.
No entanto, o FGTS Digital está acusando uma pendência de R$ 25,28, referente à multa rescisória de 40% sobre o valor de FGTS já recolhidos em maio/2025, relativos aos 13 dias trabalhados.
Diante disso: essa guia de 40% deve ser paga, mesmo que a quitação da multa esteja prevista para ocorrer judicialmente?
Já realizei diversas pesquisas, mas ainda não consegui chegar a um entendimento claro sobre esse ponto.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 semana Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 11:35

Duda Gomes,

ainda é comum que haja esse erro na sentença quando se refere ao pagamento de FGTS.
O FGTS é feito por recolhimento. Por isso, quando colocado no módulo processo trabalhista a informação de FGTS a recolher, a informação irá lá para o FGTS Digital.
O correto seria que as verbas rescisórias fossem recolhidas por meio de guia, processadas na Caixa e depois o reclamante fosse sacar em agência.

O pagamento feito de outra maneira que não seja por essa descaracteriza o FGTS; torna-se uma verba indenizatória, portanto.

O seu problema é que os responsáveis pelo processo não se atentaram à forma prática do procedimento, o que é comum, infelizmente.

Como isso é algo judicial, você tem duas opções: ignorar o portal FGTS e aguardar que algum dia chegue uma notificação do MTE ou CAIXA ou ir diretamente à Caixa e solicitar a baixa nesses valores, pois serão pagos conforme imposto pelo juiz do processo.

Fighting for you Albuquerque
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Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 12:05

Muito obrigado, Sr. James. Entendi que a mensagem sobre a pendência de indenização compensatória pode ser tratada conforme uma das opções mencionadas.

No entanto, em relação à guia que já consta no FGTS Digital para pagamento dos 40% sobre o FGTS recolhido no mês do desligamento — embora o valor seja pequeno —, devo realizar o pagamento? Pergunto isso porque, caso contrário, continuará constando como pendência de recolhimento. Desde já agradeço a ajuda.

Glaucia

Glaucia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 dias Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 15:15

Oi Sr. James Mcgill.
Boa tarde
Tudo bem?

Já começo agradecendo a sua explicação, foi o mais perto que cheguei para entender melhor esses casos. Porém, estou com essa pendência no FGTS digital também, estou tentando um parcelamento referente as competências em aberto no ano de 2025, e não consigo fazer devido estar com esses valores pendentes, e os mesmos estão sendo pagos judicialmente. Já fui em agências e no contato telefônico não souberam ajudar. Os canais que o FGTS Digital disponibilizou para comunicação não tem a opção para dar baixa nos valores que já foram pago via reclamação trabalhista.
Você teria uma orientação em como dar baixa nesses valores e liberar a plataforma do FGTS Digital?

Ronaldo Garcia

Ronaldo Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 dias Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 17:06

Boa tarde,

Não sei se a questão já foi resolvida, mas você pode informar ao eSocial que o desligamento ocorreu com base em um acordo judicial. Verifique se o seu sistema de folha possui essa opção de cadastro; caso não possua, é possível efetuar a alteração diretamente no eSocial.
Alerto, porém, que tivemos um caso semelhante de acordo judicial, com as mesmas condições: saque total do FGTS, sem direito à multa rescisória e ao seguro-desemprego, ambos mediante alvará. O problema foi que, no acordo, havia uma cláusula determinando que a rescisão deveria constar na carteira como “Sem Justa Causa pelo Empregador”, o que obrigatoriamente gera a multa de 40% sobre o FGTS.
Na ocasião, o advogado da empresa, que estava conduzindo o processo, orientou que poderíamos informar ao eSocial como “Rescisão por Acordo Judicial”, assumindo o risco em nome da empresa.
Motivo do desligamento:
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT.

Josiane Cristina Ferraz

Josiane Cristina Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 1 dia Segunda-Feira | 1 setembro 2025 | 09:45

Pessoal, Bom Dia
Saiu uma decisão recente do TST, onde diz ser proibido o pagamento de FGTS/40% decorrente de decisões da justiça do trabalho, uma vez reconhecido o vinculo, ou alterado o motivo do desligamento, vai gerar a pendência, qual precisar ser recolhida por meio de Sefip 650 e a guia de 40% por meio do FGTS Digital. 

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