Boa tarde,
Não sei se a questão já foi resolvida, mas você pode informar ao eSocial que o desligamento ocorreu com base em um acordo judicial. Verifique se o seu sistema de folha possui essa opção de cadastro; caso não possua, é possível efetuar a alteração diretamente no eSocial.
Alerto, porém, que tivemos um caso semelhante de acordo judicial, com as mesmas condições: saque total do FGTS, sem direito à multa rescisória e ao seguro-desemprego, ambos mediante alvará. O problema foi que, no acordo, havia uma cláusula determinando que a rescisão deveria constar na carteira como “Sem Justa Causa pelo Empregador”, o que obrigatoriamente gera a multa de 40% sobre o FGTS.
Na ocasião, o advogado da empresa, que estava conduzindo o processo, orientou que poderíamos informar ao eSocial como “Rescisão por Acordo Judicial”, assumindo o risco em nome da empresa.
Motivo do desligamento:
08 – Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º, da CLT.